A Agência Reguladora Multissetorial da Economia atualiza os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorarem a partir das 00 horas do dia 1 de abril de 2020, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Considerando  a calamidade pública declarada pelo Governo, em virtude da disseminação pelo mundo do novo Coronavírus (COVID-19), o que, de resto, já motivou, igualmente, o Presidente da República a declarar o Estado de Emergência do país, que entrou em vigor desde as 00h00 do dia 29 deste mês, cumpre a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) informar aos interessados e o público em geral que fica suspenso, a partir desta data, o Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 01/2020, datada de 19 de fevereiro.

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia – ARME delibera manter para o ano 2020, 4.44% como o valor anual da Constante de Iluminação Pública (KIP) para a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) acaba de revogar as Deliberações números 06/CA/2020 e 07/CA/2020 de 28 de fevereiro e publicadas no BO nº 34, II Serie, de 13 de março de 2020, que fixavam as tarifas de eletricidade indexadas  aos preços dos combustíveis, para a ELECTRA e Águas e Energia da Boa Vista (AEB), evitando os aumentos que deveriam entrar em vigor a partir do dia 01 de Abril.

Face à decisão do Governo em acionar o Plano Nacional de Contingência para Prevenção Controlo do COVID-19, através da Proteção Civil com abrangência nacional, e, tendo em conta o risco de surgimentos de casos no nosso país, o Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME deliberou, esta quinta-feira, 19, pela suspensão de todo o atendimento presencial ao público através do PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS que visa, por um lado, proteger a saúde e segurança dos colaboradores e, por outro, implementar medidas de prevenção e/ou contenção da propagação do COVID 19. 

Para mais informações queiram consultar o referido Plano de Contingência, em baixo:

O Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), na sua reunião ordinária de 5 de março último, deliberou, nos termos do disposto na alínea b) do nº.6 do artigo 19.º do Decreto Legislativo nº 7/2005, com a nova redação dada pelo Decreto-Legislativo nº 2/2014, de 13 de outubro, pelo seguinte: