O Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissetorial da Economia-ARME deliberou, na passada quarta-feira, 8 de abril, emitir recomendações e fixar algumas medidas excecionais junto das entidades reguladas dos setores de eletricidade, água e comunicações eletrónicas, para fazer face aos impactos económicos e sociais causados pela pandemia COVID-19.

Em tempo do COVID-19, a Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME disponibiliza um conjunto de orientações de cariz informativo e pedagógico para os consumidores de Electricidade, Água e Comunicações Electrónicas. Estas orientações constam dos flayers que se encontram, em anexo, e publicados na página da ARME nas redes sociais.

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de publicar o Relatório de Indicadores Estatísticos do Mercado das Comunicações Eletrónicas, referentes ao segundo semestre de 2019, reportando a taxa de penetração dos serviços de telefonia móvel e fixa; do serviço de internet e da televisão por assinatura; da evolução de tráfego de voz e de SMS na ótica dos mercados retalhistas.

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia atualiza os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorarem a partir das 00 horas do dia 1 de abril de 2020, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Considerando  a calamidade pública declarada pelo Governo, em virtude da disseminação pelo mundo do novo Coronavírus (COVID-19), o que, de resto, já motivou, igualmente, o Presidente da República a declarar o Estado de Emergência do país, que entrou em vigor desde as 00h00 do dia 29 deste mês, cumpre a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) informar aos interessados e o público em geral que fica suspenso, a partir desta data, o Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 01/2020, datada de 19 de fevereiro.

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia – ARME delibera manter para o ano 2020, 4.44% como o valor anual da Constante de Iluminação Pública (KIP) para a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).