A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de estabelecer 8,23 ECV como valor para energia elétrica de origem renovável para os produtores nos regimes geral e micro-produção para o ano 2020.
A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de estabelecer 8,23 ECV como valor para energia elétrica de origem renovável para os produtores nos regimes geral e micro-produção para o ano 2020.
A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) acaba de revogar as Deliberações números 06/CA/2020 e 07/CA/2020 de 28 de fevereiro e publicadas no BO nº 34, II Serie, de 13 de março de 2020, que fixavam as tarifas de eletricidade indexadas aos preços dos combustíveis, para a ELECTRA e Águas e Energia da Boa Vista (AEB), evitando os aumentos que deveriam entrar em vigor a partir do dia 01 de Abril.
Face à decisão do Governo em acionar o Plano Nacional de Contingência para Prevenção Controlo do COVID-19, através da Proteção Civil com abrangência nacional, e, tendo em conta o risco de surgimentos de casos no nosso país, o Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME deliberou, esta quinta-feira, 19, pela suspensão de todo o atendimento presencial ao público através do PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS que visa, por um lado, proteger a saúde e segurança dos colaboradores e, por outro, implementar medidas de prevenção e/ou contenção da propagação do COVID 19.
Para mais informações queiram consultar o referido Plano de Contingência, em baixo:
O Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), na sua reunião ordinária de 5 de março último, deliberou, nos termos do disposto na alínea b) do nº.6 do artigo 19.º do Decreto Legislativo nº 7/2005, com a nova redação dada pelo Decreto-Legislativo nº 2/2014, de 13 de outubro, pelo seguinte:
Face à decisão do Governo em accionar o Plano Nacional de Contingência para Prevenção Controlo do COVID-19, através da Protecção Civil com abrangência nacional,
terça-feira, 30 junho 2026
