A Agência Reguladora Multissetorial da Economia acaba de aprovar o Sentido Provável de Decisão sobre a Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel, a vigorar por um período de 18 meses, submetendo-o à audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação, se pronunciem, querendo.


