A Agência Reguladora Multissetorial da Economia-ARME fixa os novos preços máximos dos combustíveis, que devem vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de junho de 2021, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.