A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME atualiza os preços máximos dos combustíveis que devem vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de agosto de 2021, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-lei n.º 19/2009 de 22 de julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.


