Na semana de 14 a 18 de junho de 2021, as variações médias das cotações do petróleo registaram uma subida de 0,02%. A cotação média ficou em 73,08 USD, um aumento de 1,66% em relação à semana anterior.
Na semana de 14 a 18 de junho de 2021, as variações médias das cotações do petróleo registaram uma subida de 0,02%. A cotação média ficou em 73,08 USD, um aumento de 1,66% em relação à semana anterior.
A Agência Reguladora Multissectorial da Economia, na qualidade da Entidade Reguladora do setor das comunicações eletrónicas e membro da equipa organizadora do IGF – Cabo Verde, promove, amanhã, 23, pelas 8h:30, o 2.º Fórum sobre a Governança da Internet- IGF, em modo on-line, sob o lema “conectividade acessível e significativa para todos, como motor do desenvolvimento sustentável".
Na semana de 07 a 11 de junho de 2021, as variações médias das cotações do petróleo registaram uma subida de 0,35%. A cotação média ficou em 71,88 USD, um aumento de 1,62% em relação à semana anterior.
A Agência Reguladora Multissectorial da Economia acaba de aprovar o Sentido Provável de Decisão sobre Mercado de Terminação Fixa e Definição de Glide Path: especificação da obrigação de controlo de preços, submetendo-o à audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação, se pronunciem, querendo.
A Agência Reguladora Multissetorial da Economia acaba de aprovar o Sentido Provável de Decisão sobre a Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel, a vigorar por um período de 18 meses, submetendo-o à audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação, se pronunciem, querendo.
Na semana de 31 de maio a 04 de junho de 2021, as variações médias das cotações do petróleo registaram uma subida de 0,82%. Iniciou com uma subida de 0,44%, relativamente à sexta-feira anterior, atingindo máximos de dois anos (70 USD).
A Agência Reguladora Multissetorial da Economia-ARME fixa os novos preços máximos dos combustíveis, que devem vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de junho de 2021, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de aprovar o Regulamento Tarifário do Setor dos Combustíveis, aplicável a todas as empresas licenciadas para desenvolverem atividades de comercialização de produtos petrolíferos no território nacional.
Este regulamento estabelece a metodologia de cálculo dos parâmetros custo de aquisição do produto (CP), custo unitário de gestão do sistema de logística (CUGSL) e margem máxima unitária de distribuição e venda a retalho (MMUD), da fórmula de fixação do preço máximo de venda ao consumidor final (PMVCF) dos produtos petrolíferos regulados e dos procedimentos de indexação e revisão, bem como a aplicação dos mesmos às empresas licenciadas.
Anexo:
