A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) fixa novas tarifas de eletricidade para ELECTRA e AEB, a vigorar a partir do dia 01 de outubro de 2020, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos da ARME.


