A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) informa os consumidores e o público em geral que os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade continuarão a beneficiar, até 31 de dezembro do corrente ano, de um desconto correspondente a 100% do incremento tarifário, mantendo-se, assim, inalteradas as tarifas atualmente em vigor.
Para as restantes categorias de consumidores, as tarifas praticadas em agosto de 2026 também permanecerão em vigor até ao final do ano, beneficiando de um desconto equivalente a 70% do valor do incremento tarifário decorrente da atualização das tarifas de eletricidade efetuada pela ARME.
Esta decisão consta do Despacho Conjunto n.º 59/2026, de 31 de agosto, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, publicado no Boletim Oficial n.º 166, II Série, de 1 de setembro, que alarga para 31 de dezembro de 2026, a aplicação de descontos até ao limite máximo de 70% do valor do incremento tarifário às demais categorias tarifárias. A decisão dá seguimento às medidas previstas na Resolução n.º 98/2026, de 30 de julho último.
Neste contexto, os quadros tarifários aplicáveis entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2026 aos consumidores finais abastecidos pela EDEC e pela AEB constam do anexo ao presente comunicado, estando igualmente disponíveis no portal institucional da ARME e nos seus canais habituais de comunicação.
Através desta medida, a ARME reforça o seu compromisso com a transparência regulatória, a sustentabilidade do setor elétrico e a salvaguarda dos legítimos interesses dos consumidores, assegurando que a evolução das tarifas se processe de forma equilibrada, em conformidade com os princípios de estabilidade económica, eficiência do serviço e justiça social consagrados no quadro regulatório nacional.
A ARME informa, ainda, que, no âmbito das suas atribuições, continuará a acompanhar a implementação destas medidas, a monitorizar os respetivos impactos no setor elétrico e a prestar ao Governo as informações técnicas necessárias para apoiar futuras decisões relativas à mitigação tarifária
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