Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) fixa os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de março de 2018, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 50/2018 e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.


