A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) procede à atualização das tarifas de eletricidade aplicáveis aos consumidores finais servidos pela Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde (EDEC) e pela Águas e Energia da Boa Vista (AEB), com efeitos a partir de 1 de julho de 2026, por um período de seis meses.
Para o cálculo das novas tarifas, a ARME aplicou a metodologia tarifária em vigor, que prevê a indexação das tarifas de eletricidade à evolução dos custos dos combustíveis registados entre janeiro e junho de 2026, para vigorar nos seis meses subsequentes. Em resultado desta atualização, verificam-se aumentos tarifários compreendidos entre 24,7% e 34,4% para a EDEC e entre 22,6% e 30,9% para a AEB, consoante a categoria e o escalão tarifário.
Entretanto, o Governo de Cabo Verde, através da Resolução n.º 95/2026, de 30 de junho, aprovou medidas transitórias de mitigação tarifária no setor elétrico, destinadas a reduzir o impacto da atualização tarifária sobre os consumidores finais.
Neste âmbito, é atribuído um desconto correspondente a 100% do incremento tarifário aos consumidores beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade, garantindo a manutenção das tarifas anteriormente em vigor, sem qualquer aumento. Para as restantes categorias tarifárias, é concedido um desconto equivalente a 70% do incremento tarifário, correspondente ao Fator de Ajuste do Custo com Combustíveis (FACC).
Importa, ainda, salientar que estas medidas excecionais têm aplicação exclusiva durante o mês de julho de 2026.
Deste modo, durante o mês de julho, as tarifas de eletricidade para os consumidores finais passam a refletir aumentos efetivos entre 7,4% e 10,3% para a EDEC e entre 6,8% e 9,3% para a AEB, significativamente inferiores aos aumentos resultantes da atualização tarifária calculada pela ARME.
Tarifas Aplicáveis no Mês de Julho de 2026 (com medidas transitórias de mitigação do Governo)
Na sequência da aprovação das medidas transitórias de mitigação tarifária pelo Governo, aplicáveis exclusivamente durante o mês de julho de 2026, os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade mantêm, para ambos os operadores, os preços anteriormente em vigor, não sendo refletido qualquer aumento tarifário. Assim, os clientes da EDEC continuam a pagar 14,73 escudos/kWh no primeiro escalão, 17,18 escudos/kWh no segundo escalão e 25,76 escudos/kWh no terceiro escalão. Já os clientes da AEB continuam a pagar 17,41 escudos/kWh, 20,30 escudos/kWh e 29,14 escudos/kWh, respetivamente para o primeiro, segundo e terceiro escalões.
Para os restantes consumidores servidos pela EDEC, a tarifa de Baixa Tensão Doméstica (BTD) passa a ser de 26,93 escudos/kWh para consumos mensais até 60 kWh e de 34,58 escudos/kWh para consumos superiores a esse limite. Os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE) pagarão 30,29 escudos/kWh, enquanto os consumidores de Média Tensão (MT) passarão a pagar 25,48 escudos/kWh. No caso da Iluminação Pública, a tarifa fixa-se em 26,93 escudos/kWh.
Relativamente à AEB, os consumidores da categoria Baixa Tensão Doméstica (BTD) passam a pagar 32,46 escudos/kWh para consumos até 60 kWh por mês e 40,10 escudos/kWh para consumos superiores a esse valor. Os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE) pagarão 35,81 escudos/kWh, enquanto a tarifa BTE_LAC será de 36,85 escudos/kWh. Para os consumidores ligados em Média Tensão (MT), a tarifa passa a ser de 31,00 escudos/kWh, fixando-se a tarifa da Iluminação Pública em 32,46 escudos/kWh.
Com a aplicação destas medidas transitórias, os aumentos efetivamente suportados pelos consumidores durante o mês de julho ficam significativamente reduzidos, variando entre 7,4% e 10,3% para os clientes da EDEC e entre 6,8% e 9,3% para os clientes da AEB, face aos aumentos que resultariam da atualização tarifária integral calculada pela ARME.
Tarifas Aplicáveis a partir de Agosto de 2026
A partir de agosto, cessando a aplicação das medidas transitórias de mitigação aprovadas pelo Governo, passam a vigorar integralmente as tarifas calculadas pela ARME, salvo outras medidas do Governo.
No caso da EDEC, os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade passarão a pagar 19,50 escudos/kWh no primeiro escalão, 22,75 escudos/kWh no segundo escalão e 30,11 escudos/kWh no terceiro escalão. Para os restantes consumidores, a tarifa de Baixa Tensão Doméstica (BTD) será de 32,50 escudos/kWh para consumos até 60 kWh por mês e de 40,14 escudos/kWh para consumos superiores a esse limite. Os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE) passarão a pagar 35,86 escudos/kWh, os de Média Tensão (MT) 31,04 escudos/kWh e, para a Iluminação Pública, a tarifa será de 32,50 escudos/kWh.
Relativamente à AEB, os consumidores beneficiários da Tarifa Social passarão a pagar 23,03 escudos/kWh no primeiro escalão, 26,87 escudos/kWh no segundo escalão e 34,53 escudos/kWh no terceiro escalão. Para os restantes consumidores, a tarifa de Baixa Tensão Doméstica (BTD) será de 38,39 escudos/kWh para consumos até 60 kWh por mês e de 46,04 escudos/kWh para consumos superiores a esse limite. Os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE) pagarão 41,74 escudos/kWh, enquanto a tarifa BTE_LAC será de 42,79 escudos/kWh. Os consumidores ligados em Média Tensão (MT) passarão a pagar 36,93 escudos/kWh, fixando-se a tarifa de Iluminação Pública em 38,39 escudos/kWh.
Quadros das Tarifas Aplicáveis (com e sem medidas transitórias de mitigação)
Os quadros em anexos apresentam, de forma detalhada, as tarifas de eletricidade aplicáveis à EDEC e à AEB durante o mês de julho de 2026, já incorporando as medidas transitórias de mitigação aprovadas pelo Governo (Quadros 1 e 2), bem como os Quadros 3 e 4, que apresentam as tarifas que vigorarão para a EDEC e para a AEB durante o restante período de aplicação tarifária, já sem os descontos temporários concedidos pelo Governo, incluindo as respetivas tarifas sociais.
Ver anexos:


