ARME ajusta tarifas de eletricidade da ELECTRA e AEB

Nessa presente atualização, pelos cálculos efetuados pela Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME, a tarifa da eletricidade da ELECTRA mantém-se, enquanto da AEB sofre uma diminuição de 1,03 ECV/kWh. Essas novas tarifas de eletricidade vigoram a partir do dia 1 de julho de 2024.

A fixação dessas novas tarifas de eletricidade para ELECTRA e AEB visa salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro desses operadores, garantir a sustentabilidade dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e proteger os interesses dos consumidores. Esses ajustes foram calculados tendo em conta um período de recuperação de 6 meses para o exercício de indexação e um período de 24 meses para a compensação ou recuperação dos défices gerados com início a 01 de janeiro de 2023.

O Fator de Ajuste dos Custos com os Combustíveis por kWh faturado (FACC) foi calculado, levando em consideração as variações dos preços dos combustíveis, a persistência da crise energética derivada da guerra na Ucrânia e do conflito Israel-Palestiniano, os parâmetros de eficiência acordado para o ano 2024 e outros ajustes derivados dos exercícios de atualizações anteriores.

No caso da ELECTRA, levou-se em conta um ajuste de 0,65 ECV/kWh, faturado na tarifa de referência do exercício anterior, devido à alteração dos preços dos combustíveis entre a última referência (janeiro de 2024) e a nova referência (julho de 2024); uma compensação de 0,93 ECV/kWh, resultado dos valores acumulados devido às alterações ocorridas entre os meses de janeiro a junho de 2024 e a retirada definitiva da compensação de -1,46 ECV/kWh devido às alterações nos preços de combustíveis ocorridas no exercício anterior, entre julho e dezembro de 2023;

Pela soma desses valores, as tarifas de eletricidade teriam um aumento do FACC no valor de 0,12 ECV/kWh faturado, em todos os escalões, e, tendo em conta o baixo valor do FACC, decidiu-se então manter-se as tarifas atuais de eletricidade, sendo esse valor compensado no próximo exercício de indexação. Mantém-se ainda o valor de recuperação de 3,01 ECV/kWh, referente ao défice tarifário calculado na indexação de 1 de janeiro de 2023, tendo em conta uma faturação média mensal de 27.600.000 kWh.

Em relação à AEB, nessa atualização levou-se em conta um ajuste de 0,34 ECV/kWh faturado na tarifa de referência do exercício anterior, devido à alteração dos preços dos combustíveis entre a última referência (janeiro de 2024) e a nova referência (julho de 2024); uma compensação de 0,81 ECV/kWh, resultado dos valores acumulados devido às alterações ocorridas entre os meses de janeiro a junho de 2024 e retirada retirada definitiva da compensação de -2,18 ECV/kWh devido às alterações nos preços de combustíveis ocorridas no exercício anterior, entre julho e dezembro de 2023;

Pela soma desses valores, as tarifas de eletricidade teriam uma diminuição do FACC no valor de 1,03 ECV/kWh faturado, em todos os escalões. Mantém-se ainda o valor de recuperação de 1,55 ECV/kWh, referente ao défice tarifário calculado na indexação de 1 de janeiro de 2023, tendo em conta uma faturação média mensal de 2.712.930 kWh. Assim, relativamente à tarifa anteriormente pago pelos consumidores finais do sistema elétrico público (SEP), as novas tarifas sofrem uma diminuição de 1,03 ECV/kWh (Ver Tabela 2).

ANEXO: