Na sequência da publicação da Lei nº 4/X/2021, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento para o Ano Económico de 2022, contendo um conjunto de incentivos fiscais, entre os quais a alteração da taxa do IVA na transmissão da eletricidade e no fornecimento de água aos consumidores finais, de 15 para 8 por cento, a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), apresenta agora novos cálculos das tarifas de eletricidade e água, em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022, conforme as tabelas, no anexo.


