A Agência Reguladora Multissetorial da Economia - ARME, reportando-se às diversas notícias que circulam sobre a fixação de tarifas pelos serviços prestados pelos “Hiaces”, em que lhe são atribuídas erroneamente algumas competências e responsabilidades, vem esclarecer o seguinte:
A Agência Reguladora Multissetorial da Economia - ARME, reportando-se às diversas notícias que circulam sobre a fixação de tarifas pelos serviços prestados pelos “Hiaces”, em que lhe são atribuídas erroneamente algumas competências e responsabilidades, vem esclarecer o seguinte:
1) Antes da revogação do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) pelo Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), aprovado pelo DL nº11/2018, de 01 de março, os serviços prestados pelos “Hiaces” eram classificados como serviços de ALUGUER (Intra concelho e Inter concelhos) de passageiros. Fora, aliás, com base neste pressuposto, que a DGTR fixava as respetivas tarifas.
2) Com a criação do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), a par do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, que é regulamentado em diploma próprio, foi criado um novo serviço, isto é, o serviço de transporte coletivo interurbano de passageiros. Ora, este serviço, tal como o coletivo urbano de passageiros, é considerado como serviço público, e é explorado em regime de concessão outorgado pela DGTR, obedecendo a itinerários, horários ou frequência mínimas e tarifas pré-definidas e passível de regulação pela ARME.
3) Entretanto em 2019, a ARME foi confrontada com a notícia da intenção de aumento unilateral dos preços dos “Hiaces” na rota Santa Cruz/Cidade da Praia. Prontamente a ARME em concertação com DGTR, interveio como mediador entre as partes, utentes e operadores, por forma a encontrar uma tarifa de equilíbrio, a qual fosse aceite por todos. Mas deixando claro que não tinha e não tem competências para fixar tarifas para esse tipo de serviço.
4) Para sanar esta indefinição legal, uma equipa de técnicos da ARME e da DGTR analisou profundamente o RJGTVM e apresentou uma proposta de revisão que já se encontra na posse do Governo.
Assim, a ARME reitera que, perante o atual quadro legal, ela não tem competência para fixar tarifas nos serviços prestados pelos “Hiaces”.
Contudo, convém advertir-se que os prestadores desses serviços não devem, nunca, alterar os preços de forma unilateral, sob pena de, à luz do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados, poder haver aplicação de coimas, sem prejuízo de sanções assessórias, consubstanciadas no cancelamento ou não renovação de alvarás e/ou licenças.


