Aprovação do Regulamento das Contribuições das Entidades Reguladas

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME aprova o Regulamento sobre a metodologia de cálculo, distribuição, liquidação e cobrança das contribuições devidas à ARME pelas entidades reguladas como contrapartida pela atividade de regulação e supervisão dos setores regulados.

Cabe à ARME, entre outras mais funções nomeadamente, aprovar a metodologia de cálculo das tarifas e as próprias tarifas, proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços regulados, garantir o cumprimento das obrigações de serviço público ou de serviço universal e assegurar tanto a qualidade dos serviços prestados como o equilíbrio das relações contratuais.

 Anexo: