A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) aprova o novo Regulamento Tarifário dos Serviços Públicos de Transporte Regular Coletivo Urbano e Interurbano de Passageiros, através da Deliberação n.º 21/CA/2026, de 30 de abril, que estabelece o quadro regulamentar moderno para a fixação e atualização das tarifas do transporte coletivo de passageiros em Cabo Verde.
O regulamento visa reforçar a transparência, a previsibilidade e a sustentabilidade do setor, definindo regras claras para a revisão e o ajustamento das tarifas dos serviços públicos de transporte urbano e interurbano de passageiros.
Entre as principais inovações, destaca-se a adoção de um regime de preço máximo, com ciclos tarifários de cinco anos, substituindo o anterior modelo baseado no custo do serviço. Esta abordagem pretende incentivar uma maior eficiência operacional dos transportadores, assegurando simultaneamente a proteção dos direitos dos utentes e o equilíbrio económico-financeiro dos operadores.
O regulamento prevê ainda mecanismos de revisão periódica e extraordinária das tarifas, ajustamentos anuais baseados na inflação, na eficiência e na qualidade do serviço prestado, bem como regras específicas para bilhetes avulsos, bilhetes pré-pagos e diferentes categorias de passes, incluindo os destinados a estudantes, jovens e idosos.
A nova regulamentação reforça igualmente as obrigações de partilha de informações por parte dos operadores, promovendo uma maior transparência sobre os custos, investimentos e desempenho de serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Recorde-se que este regulamento foi submetido à consulta pública entre 18 de novembro e 18 de dezembro de 2024, permitindo a recolha de contributos das partes interessadas antes da sua aprovação final pelo Conselho de Administração da ARME.
Assim, com esta iniciativa, a ARME reforça o seu compromisso com a regulação eficiente dos transportes coletivos de passageiros, promovendo serviços mais sustentáveis, acessíveis e de melhor qualidade para os cidadãos.
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