A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) atualiza as tarifas de eletricidade para o cliente final fornecida pela Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde (EDEC) e pela Águas e Energia da Boa Vista (AEB), com efeito a partir de 1 de janeiro de 2026, tendo registado uma redução generalizada nas tarifas de eletricidade, na ordem dos 5,84% a 7,89% e entre 0,9% a 1,24%, respetivamente, dependendo do escalão tarifário.
Assim, de acordo com as novas tarifas de eletricidades para EDEC e AEB, em vigor desde hoje, por cada kWh incluindo o IVA, os consumidores de Baixa Tensão Doméstica (BTD) da EDEC, com consumo menor ou igual a 60 kWh/mês, passam a pagar 24,55 ESC; os que ultrapassam este nível de consumo, têm a pagar 32,20 ESC; os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE), pagam 27,90 ESC; já os da Média Tensão (MT), pagam 23,09 escudos. Quanto à categoria para a iluminação pública, paga-se 24,55 escudos, por cada kWh.
Ainda no que respeita à EDEC, a Tarifa Social (TS) para os consumidores pertencentes ao 1º Escalão até 30 kWh/mês, passam a pagar por cada kWh, incluindo IVA, 14,73 escudos; os do 2º Escalão que consomem entre os 30 e 60 kWh/mês, pagam 17,18 escudos e aqueles que se encontram no 3º Escalão cujo consumo se situa entre 60 e 90 kWh/mês, tem a pagar, 25,76 escudos.
Por seu turno, os consumidores de BTD da Água e Energia da Boavista, com consumo mensal menor ou igual a 60kWh, pagam, por cada kWh, com IVA incluído, 29,92 ESC; os que ultrapassam este nível de consumo, passam a pagar 37,57 ESC; os clientes de BTE, pagam 33,26 ESC; os de BTE-LAC, pagam 34,31 ESC; os de MT, tem a pagar 28,46 ESC e para a categoria da iluminação pública, paga-se 29,92 ESC/kWh.
Já os consumidores que beneficiam da Tarifa Social da AEB, pertencentes ao 1º Escalão até 30kWh, pagam por cada kWh, incluindo IVA, 17,95 escudos; os que pertencem ao 2º Escalão com consumo entre 30 e 60 kWh/mês, pagam 20,94 escudos; e, finalmente, os que consomem entre 60 e 90 kWh/mês, e que se encontram no 3º Escalão, tem a pagar 30,05 escudos.
Esta medida da reguladora que reduz as tarifas de eletricidade, dependendo do escalão, para EDEC e AEB, consta da Deliberação nº 74/CA/2025, de 31 de dezembro visa, por um lado, proteger os consumidores a nível de preços e tarifas e salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro dos operadores e, por outro, garantir a sustentabilidade dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica.
Para esta atualização a ARME considera, além de evolução dos preços dos combustíveis utilizados na produção de eletricidade e as compensações derivadas do exercício anterior; o término da compensação do défice tarifário, iniciado em 2023; e a atualização do valor de recuperação da Renda Especial, criada pela Lei n.º 52/X/2025, de 17 de abril, cujo valor foi fixado pela Resolução n.º 57/2025, de 01 de julho.
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