A ARME tomou conhecimento, através de alguns consumidores e órgãos de comunicação social que a contactaram para solicitar esclarecimentos sobre a informação da oferta de serviços da Starlink, com base no seguinte teor de texto: “A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) impõe o pagamento de uma taxa para cada terminal Starlink para aceder as frequências necessárias para a prestação do serviço. A Starlink está trabalhando com a ARME para reduzir esses preços no futuro. Se tiver feedback sobre esta taxa regulamentar, por favor, contacte a ARME”.
Face aos pedidos de esclarecimentos acima referidos, a ARME encetou de imediato, diligências necessárias no sentido de se inteirar do sucedido e contactou a Starlink, para perceber as informações fornecidas, segundo as quais, os interessados em adquirir os seus serviços ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa mensal no valor de 8.400 CVE, por terminal (kit de equipamentos), imposta pela ARME.
Assim, a ARME, no âmbito das suas competências de supervisão, fiscalização e promoção da prestação de informações, exigindo, especialmente, a transparência nas tarifas e nas condições de utilização dos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, bem como de proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores, cumpre a reguladora esclarecer aos consumidores e ao público em geral o seguinte:
1. Todos os operadores que prestam serviços de comunicações eletrónicas e utilizam espetro radioelétrico, entendido como um recurso natural escasso, estão sujeitos à uma taxa definida por lei e cobrada pela ARME, enquanto entidade responsável pela gestão e controlo do espetro radioelétrico. Esta taxa é essencial para a gestão eficiente e sustentável do espectro radioelétrico, garantido que todos os operadores tenham acesso justo e regulamentado a este recurso;
2. Por cada tipo de serviço de comunicações eletrónicas é exigível uma taxa específica para a utilização do espectro radioelétrico;
3. Considerando que, os valores das taxas de utilização do espectro radioelétrico foram fixados há alguns anos, entendeu a ARME, que era urgente avançar com a atualização das mesmas, para responder e acompanhar a dinâmica do sector das comunicações eletrónicas, as melhores práticas internacionais e, principalmente, as reivindicações dos operadores do mercado;
4. Neste sentido, a ARME, após diligências prévias necessárias no sentido da revisão destas taxas, em janeiro de 2024, iniciou o processo de contratação de consultoria especializada, para elaboração de um estudo de revisão das taxas de espectro radioelétrico, visando assegurar que as novas taxas reflitam as realidades atuais do mercado e promovam um ambiente competitivo e inovador;
5. Estudo este que já se encontra na fase de conclusão e preparação de documentos para consulta pública, altura em que serão ouvidos todos os operadores de comunicações eletrónicas e os demais interessados no mercado. Pois, a ARME está comprometida com a transparência e inclusão de todos os stakeholders neste processo crucial de revisão de taxas;
6. De referir que a taxa de espectro para prestação de serviço via satélite, aplicável aos operadores que prestam esse serviço, como a Starlink, também consta do referido estudo, para a sua atualização;
7. Importa informar, ainda, que a taxa de espectro para o serviço fixo via satélite é determinada por cada terminal e em função da largura de banda, de acordo com os valores fixados na lei;
8. O valor da taxa no montante de 8.400 CVE referido no portal da Starlink, foi calculado unilateralmente, segundo o seu entendimento sobre o procedimento de cobrança, com base no valor global estabelecido pela lei, sem que tenha sido cobrada ainda pela ARME;
9. A taxa de utilização de espectro para a prestação de serviço da internet via satélite, é cobrada com base no número de utilizadores/terminais ativos do semestre anterior à cobrança;
10. Neste sentido, e porque a Starlink está no inicio da sua atividade e não cumpre os critérios acima estabelecidos, a ARME não cobrou, ainda, a taxa de espetro à Starlink, taxa esta que é cobrada pela ARME semestralmente, após a declaração pela Starlink do número de terminais ativos, estando, igualmente, sujeitas às alterações decorrentes do estudo em curso;
11. Todavia, a abordagem adotada pela Starlink, na sua plataforma digital, para informar os preços dos seus serviços, poderá ter induzido os consumidores em erro sobre a forma de cobrança, de pagamento e as entidades envolvidas no processo, resultando, assim, em vários pedidos de esclarecimentos à ARME, sobre a oferta da Starlink e se os consumidores são obrigados a pagar diretamente à ARME;
12. Ora bem, é mister esclarecer, desde logo, que a definição de preços dos serviços de comunicações eletrónicas é da inteira responsabilidade dos operadores autorizados, considerando a estrutura de custos para disponibilizarem os serviços no mercado;
13. Ademais, o preço final que inclui os custos inerentes ao acesso à oferta de serviços deve ser comunicado aos consumidores como um valor único e não desagregado;
14. Deste modo, em jeito de conclusão, importa destacar o seguinte:
i) Cobrança Relacionada à Starlink:
· A taxa de espectro para serviços via satélite é calculada com base no número de terminais ativos e na largura de banda utilizada, conforme definido por lei;
· Por estar no inicio da sua atividade, à Starlink não lhe é exigido as declarações obrigatórias à ARME sobre o número de terminais ativos, e, portanto, nenhuma taxa foi cobrada até o momento;
ii) Responsabilidade na Comunicação de Preços:
· A definição de preços finais dos serviços de comunicações eletrónicas é da responsabilidade dos operadores. Esses preços devem ser comunicados aos consumidores de forma clara e sem desagregação, como um valor único;
· A abordagem adotada pela Starlink poderá ter induzido os consumidores em erro, resultando em vários pedidos de esclarecimentos a ARME.
Assim, após os devidos esclarecimentos à Starlink sobre o procedimento de cobrança de taxa, cujos valores atuais fixados pela lei estão em processo de atualização, a ARME determinou a correção imediata da comunicação feita pela Starlink, advertindo-a para o cumprimento da obrigação de informar os consumidores pelos canais próprios porém, sem envolver a imagem da reguladora na definição do preço.
Entretanto, a ARME continuará a monitorar a situação para garantir que todas as informações fornecidas aos consumidores sejam precisas e transparentes, destacando, contudo, a pronta colaboração da Starlink para com a entidade reguladora neste processo de esclarecimento.
A ARME reitera o seu compromisso em garantir uma regulação de excelência que garanta a proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores e promova a sustentabilidade dos operadores e o desenvolvimento do mercado de comunicações eletrónicas em Cabo Verde.


