Energia

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A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), atualiza os novos preços máximos dos combustíveis que entram em vigor a partir das 00H00 do dia 1 de novembro de 2022, ao abrigo dos dispostos na lei em vigor e, nos termos do Decreto-Lei nº 19/2009, de 22 de junho que estabelece os princípios orientadores e a fórmula de cálculos dos preços máximos de venda ao consumidor final.

A ARME e a IGAE levaram a cabo, entre os dias 17 e 21 de junho, nos municípios da Praia, Ribeira Grande de Santiago e Santa Catarina, uma fiscalização conjunta visando, entre outros propósitos, verificar o cumprimento dos preços na comercialização de gás butano (gás de cozinha), fixados pela ARME, no âmbito das suas competências regulatórias.

Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) fixa os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de maio de 2019, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 50/2018 e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia, ARME, reuniu-se na última sexta-feira, 5, na sua sede em Chã D’Areia com os Jornalistas, para uma conversa aberta sobre os “Mecanismos de Fixação de Preços dos Combustíveis no Mercado Cabo-Verdiano”, tendo a apresentação técnica do tema ficado a cargo do Eng. Carlos, Ramos, coordenador do setor de Combustíveis.

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) realiza, no quadro das suas atribuições e competências estatutárias, esta sexta-feira, 5, entre às 10:00 e às 11:30, na Sala Multiusos desta instituição, uma Conversa Aberta com os jornalistas subordinada ao tema: “Mecanismos de Fixação de Preços dos Combustíveis no Mercado Cabo-Verdiano”.

Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) fixa os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de março de 2018, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 50/2018 e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) fixa os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de fevereiro de 2019, ao abrigo do disposto no Decreto-lei nº50/2018 e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Documentação Sector Energia