Na sequência da Resolução do Governo nº 3/2024, de 4 de janeiro, que procede a segunda prorrogação da vigência da medida complementar de mitigação constante, mantendo inalterados os valores da Tarifa Social para os seus beneficiários, a ARME torna público os respetivos valores, que devem continuar a vigorar até 30 de junho de 2024.

O Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, através da Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE), lança o Termo de Referência (TDR) para um concurso com vista ao recrutamento de um consultor para elaboração de um roteiro de implementação e monitorização pela Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) da qualidade de serviço prestado pela ELECTRA e Águas e Energia da Boa Vista (AEB).

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME, no âmbito das  suas competências regulatórias em matéria da energia, estabelece 8,80 ECV por cada kWh como o valor fixo de energia com origem em renováveis (VFER) para o ano 2019 no regime geral de produção e como o custo evitado de produção termica do sistema eletrico nacional para o  regime de micro produção,

Documentação Sector Energia