A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), atualiza os novos preços máximos dos combustíveis que entram em vigor a partir das 00H00 do dia 1 de agosto de 2022, ao abrigo dos dispostos na lei em vigor e, nos termos do Decreto-Lei nº 19/2009, de 22 de julho que estabelece os princípios orientadores e a fórmula de cálculos dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Durante o período compreendido entre 18 e 22 de julho, o relatório semanal sobre a evolução do petróleo e seus derivados, dá conta que a média de variações das cotações do petróleo foi negativa em 0,85 porcento. A cotação média ficou em 101,90 USD, o que representa um acréscimo de 2,54%, quando comparado com a semana anterior.

Durante o período compreendido entre 11 e 15 de julho, o relatório semanal sobre a evolução do petróleo e seus derivados, dá conta que a média de variações das cotações do petróleo foi negativa em 1,44 porcento. A cotação média ficou em 99,37 USD, o que representa um decréscimo de 4,87%, quando comparado com a semana anterior.

Durante o período compreendido entre 4 e 8 de julho, o relatório semanal sobre a evolução do petróleo e seus derivados, dá conta que a média de variações das cotações do petróleo foi negativa em 1,44 porcento. A cotação média ficou em 104,47 USD, o que representa um decréscimo de 6,26%, quando comparado com a semana anterior.

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), atualiza os novos preços máximos dos combustíveis que entram em vigor a partir das 00H00 do dia 1 de julho de 2022, ao abrigo dos dispostos na lei em vigor e, nos termos do Decreto-Lei nº 19/2009, de 22 de julho que estabelece os princípios orientadores e a fórmula de cálculos dos preços máximos de venda ao consumidor final.