ARME publica valores da Tarifa Social que se mantém inalterados

Na sequência da Resolução do Governo nº 3/2024, de 4 de janeiro, que procede a segunda prorrogação da vigência da medida complementar de mitigação constante, mantendo inalterados os valores da Tarifa Social para os seus beneficiários, a ARME torna público os respetivos valores, que devem continuar a vigorar até 30 de junho de 2024.

Ademais, o Governo procedeu, igualmente, à segunda alteração da Resolução nº 92/2021, de 30 de setembro, através da Resolução nº 2/2024, de 4 de janeiro, que aprova o valor e as condições do desconto adicional de 20% concedido à tarifa social.

Esta medida aprovada pela resolução acima referida, alarga a sua aplicação por um período de sete anos e altera a data de início da redução gradual do supracitado desconto de 5 pontos percentuais ao ano, para 1 de janeiro de 2025.

Assim, conforme os quadros, abaixo, os escalões de descontos para os clientes beneficiários da tarifa social, inscritos no Cadastro Social Único, durante a vigência da Resolução n.º 3/2024, compreendem-se os seguintes valores: um cliente da ELECTRA paga para os primeiros 30 quilowatts hora (kWh) o valor de 13$38, por cada kWh; para o segundo escalão de desconto entre 30 e 60 kWh, o valor é de 16$06, por cada kWh; e, finalmente, para o terceiro bloco ou escalão de desconto, entre 60 e 90 kWh, por mês, o valor de 23$92 por cada kWh, com os respetivos valores do IVA incluído.

Por seu turno, para Águas e Energia da Boavista (AEB), um cliente paga para os primeiros 30 quilowatts hora (kWh) o valor de 15$01, por cada kWh; para o segundo 18$01, por cada kWh; e, para o terceiro escalão, 26$20, por cada kWh, incluindo também os respetivos valores do IVA.

De salientar que os restantes kWh consumidos no referido mês, serão cobrados de acordo com as tarifas normais em vigor, publicadas pela ARME. As duas resoluções do Governo acima indicadas, estão publicadas no BO nº 3, de 4 de janeiro e estão em vigor desde o dia 5 de janeiro de 2024.

Para iformações adicionais consultar as supracitadas resoluções através dos links:

https://www.arme.cv/index.php?option=com_jdownloads&task=download.send&id=1488&catid=29&m=0&Itemid=783&fbclid=IwAR3DARseIrhUzZXtpIalD-xpJwy4RzH2LcBvshBBkTmCpAh1LJxncZMfIvw

https://www.arme.cv/index.php?option=com_jdownloads&task=download.send&id=1486&catid=29&m=0&Itemid=783&fbclid=IwAR2Y-QyLHUzQ3SJyRTYpdgAB0FjX5D02gZsd1TamulUFiTykwUT_xYatdV8

 

 

Documentação Sector Energia