ARME reduz preços e aumenta capacidades de circuitos alugados

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME, na prossecução dos objetivos de regulação e no âmbito das suas prerrogativas legais, manda alterar as Ofertas de referência de Circuitos Alugados (ORCA) e de Circuitos de Ethernet (ORCE) da CV Telecom, enquanto Operador com Poder de Mercado Significativo (OPMS), através de adoção de medidas provisórias e urgentes.

A deliberação que aprova essas medidas entrou em vigor no dia 1 de dezembro, devendo ser implementadas no prazo de 60 dias corridos, ou seja, a partir de 1 de fevereiro de 2024.

Com essa decisão regulatória, a ARME pretende promover a concorrência e defender os interesses legítimos dos consumidores, reduzindo preços e aumentando capacidades de ofertas no mercado de circuitos alugados grossistas, Inter-ilhas e Intra-ilha, cuja última alteração de preços aconteceu em 2016.

Tendo em conta o contexto atual do mercado das comunicações eletrónicas, torna-se necessário atualizar os preços no mercado grossista que permita aos players disponibilizarem aos seus clientes finais, produtos e serviços de comunicações eletrónicas a preços competitivos. De entre esses produtos, destaca-se os circuitos alugados, que são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento dos mercados de serviços de comunicações eletrónicas, induzindo também em grande medida o desenvolvimento das redes de transporte e de acesso (em banda larga) em todo o território nacional.

A nível mundial em 2020, a utilização de serviços de comunicações ficou marcada pelo aumento significativo do tráfego de voz e de dados na semana em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia da COVID-19.  Este aumento levou, consequentemente, as operadoras à procura de capacidades a fim de garantir uma melhor qualidade de serviço.

Dado a nossa situação geográfica e a dimensão do mercado, os operadores estão incontornavelmente dependentes do aluguer desses circuitos para poderem prestar os seus serviços em todo o território nacional. De 2018 a 2020, no mercado nacional, houve um aumento na procura de circuitos alugados (nacionais e internacionais), devido à necessidade de maior capacidade para se fazer face ao expetável aumento de tráfego de dados em virtude da entrada do 4G.

Refira-se ainda que essas medidas provisórias devem vigorar até a finalização da revisão, análise e definição de mercados relevantes e imposição de obrigações regulamentares relativo aos mercados dos circuitos alugados já em curso, que deverá obedecer aos procedimentos gerais da consulta pública com vista a estabelecer a medida definitiva.

Anexo: