Ainda, enquadrado na comemoração do Dia Mundial das Telecomunicações e Sociedade de Informação, que se assinalou no passado dia 17 de maio, disponibilizamos aqui algumas informações importantes sobre a fatura detalhada do serviço no telemóvel ( voz e dados), em conformidade com o Regulamento de Qualidade de Serviço Móvel Terrestre:
- O serviço de telefonia móvel permite ao consumidor realizar e receber chamadas a partir de um terminal móvel e deve ser precedida de adesão do consumidor a um plano tarifário que pode ser: pré-pago ou pós pagos;
- Nos tarifários pré-pagos, o consumidor antes da realização da chamada deve previamente proceder ao carregamento do seu cartão de telemóvel enquanto no pós -pago, o consumidor só paga as suas comunicações no final do período faturado;
- Em todos os planos tarifários oferecidos pelo operador, o consumidor tem direito a receber, gratuitamente, e, após a sua solicitação, através de correio eletrónico a fatura detalhada dos serviços por ele cobrado;
- O consumidor pode exigir do operador a fatura detalhada relativa aos 30 (trinta) dias, imediatamente anteriores a seu pedido;
- O consumidor pode ainda requerer que lhe seja enviada, periodicamente por via eletrónica, a fatura detalhada com frequência igual ou superior a 1 (um) mês;
- Na fatura detalhada, devem constar as variações de preços resultantes das campanhas promocionais do operador;
- O operador deve disponibilizar ao consumidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua solicitação, a fatura detalhada
com as seguintes informações:
· O número de destino:
· A data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;
· A duração da chamada (hora, minuto segundo),
· Valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.
Para efeitos de informações sobre o Serviço de Acesso à Internet no telemóvel, a fatura detalhada, deve conter ainda os seguintes:
- Número de origem do tráfego;
- A data e horário (hora, minuto, segundo) do início da sessão;
- A duração da sessão (hora, minuto, segundo);
- O volume de tráfego consumidor em cada sessão;
- A descrição do tipo de tráfego, nomeadamente: tráfego incluído, Bónus, Adicional ou Livre (Sem aderir a nenhum pacote);
- O Valor cobrado em cada sessão em que é usado o tráfego adicional ou livre;