Serviço Telefonia Móvel:

Ainda, enquadrado na comemoração do Dia Mundial das Telecomunicações e Sociedade de Informação, que se assinalou no passado dia 17 de maio, disponibilizamos aqui algumas informações importantes sobre a fatura detalhada do serviço no telemóvel ( voz e dados), em conformidade com o Regulamento de Qualidade de Serviço Móvel Terrestre:

- O serviço de telefonia móvel permite ao consumidor realizar e receber chamadas a partir de um terminal móvel e deve ser precedida de adesão do consumidor a um plano tarifário que pode ser: pré-pago ou pós pagos;

  - Nos tarifários pré-pagos, o consumidor antes da realização da chamada deve previamente proceder ao carregamento do seu cartão de telemóvel enquanto no pós -pago, o consumidor só paga as suas comunicações no final do período faturado;

  - Em todos os planos tarifários oferecidos pelo operador, o consumidor tem direito a receber, gratuitamente, e, após a sua solicitação, através de correio eletrónico a fatura detalhada dos serviços por ele cobrado;

  - O consumidor pode exigir do operador a fatura detalhada relativa aos 30 (trinta) dias, imediatamente anteriores a seu pedido;

  - O consumidor pode ainda requerer que lhe seja enviada, periodicamente por via eletrónica, a fatura detalhada com frequência igual ou superior a 1 (um) mês;

  - Na fatura detalhada, devem constar as variações de preços resultantes das campanhas promocionais do operador;

  - O operador deve disponibilizar ao consumidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua solicitação, a fatura detalhada

com as seguintes informações:

  · O número de destino:

  · A data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;

  · A duração da chamada (hora, minuto segundo),

  · Valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.

Para efeitos de informações sobre o Serviço de Acesso à Internet no telemóvel, a fatura detalhada, deve conter ainda os seguintes:

  - Número de origem do tráfego;

  - A data e horário (hora, minuto, segundo) do início da sessão;

  - A duração da sessão (hora, minuto, segundo);

  - O volume de tráfego consumidor em cada sessão;

  - A descrição do tipo de tráfego, nomeadamente: tráfego incluído, Bónus, Adicional ou Livre (Sem aderir a nenhum pacote);

  - O Valor cobrado em cada sessão em que é usado o tráfego adicional ou livre;

Para mais informações consulte o portal do Consumidor da ARME, www.consumidor.arme.cv