Em virtude das alterações nos preços de combustíveis, ocorridos durante o período compreendido entre 1 de julho de 2022, data da última atualização, e 31 de dezembro do ano que ora termina, e do término das medidas de mitigação levadas a cabo pelo Governo, bem como a compensação dos défices gerados ao longo deste tempo, a ARME em reunião ordinária do Conselho de Administração de 30 de dezembro, acaba de efetuar os ajustes nas tarifas de eletricidade para a Electra e Águas e Energias da Boa Vista (AEB).
De acordo com a deliberação nº 43/CA/2022, de 30 de dezembro, do Conselho de Administração da ARME, as novas tarifas são calculadas para um período de seis meses e começam a vigorar a partir das 00H00 do dia 1 de janeiro de 2023.
Deste modo, a presente atualização tarifária para a AEB, levou em consideração, o ajuste de -8,35ECV/kWh faturado na tarifa de referência do exercício anterior, devido à alteração dos preços dos combustíveis entre a última referência (julho de 2022) e a nova referência; a compensação de -2,20 ECV/kWh, resultante dos valores acumulados devido às alterações ocorridas entre os meses de julho de 2022 a dezembro de 2022; a retirada definitiva da compensação de 6,25 ECV/kWh devido às alterações nos preços de combustíveis ocorridas, entre os meses de outubro de 2021 e julho 2022; e, finalmente, a retirada definitiva da compensação do atraso de indexação do exercício anterior em –0,17 ECV/kWh;
Nisto, verifica-se que, as tarifas de eletricidade acima referidas sofreriam uma diminuição do Ajuste dos Custos com Combustíveis (FACC) no valor de 16,97 ECV/kWh faturado, em todos os escalões.
Porém, como se pode constar no quadro, em anexo, no caso da AEB, devido ao término das medidas de mitigação decretada pelo Governo, bem como dos défices gerados durante os períodos anteriores ao valor de diminuição do FACC) calculado, acrescentou-se o valor de 2,49 ECV/kWh faturado (valor este que estava suspenso desde outubro de 2021). Igualmente, o valor de 3,59 ECV/kWh faturado também suspenso desde julho 2022 e o valor de 9,34 ECV/kWh resultante do final da subsidiação do Governo neste mesmo valor, resultando numa diminuição das tarifas atuais de 1,55 ECV/kWh faturado sem levar em conta os défices gerados nos exercícios anteriores.
Outrossim, os défices gerados foram obtidos pelo produto das quantidades de kWh estimadas pelos valores unitários dos défices, ou seja, o montante de 96.319.113 ECV para o período de 1 outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 cujo défice unitário era de 2,49 ECV/kWh e o montante de 54.773.677 ECV para as quantidades desde 1 julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 cujo défice unitário era de 3,59 ECV/kWh, referente ao exercício anterior, totalizando num valor de 151.092.791 ECV a serem recuperados em três anos.
Recorde-se que, entretanto, que o valor de unitário de 1,55 ECV/kWh faturado, foi determinado tendo em conta a faturação média do mês de janeiro de 2022, no valor de 2.712.930 kWh., pelo que os valores das tarifas pagas pelos consumidores finais, mantem-se.
Relativamente às tarifas sociais, estas continuam, conforme a Resolução nº 123/2022 de 29 de dezembro que prorroga a vigência da medida complementar de mitigação constante do nº 1 do artigo 2º da Resolução nº 64/2022 de 14 de junho, por um período de seis meses a contar da data de entrada em vigor daquela Resolução, ou seja, manter as tarifas sociais nos mesmos valores.
No que diz respeito à ELECTRA, os pressupostos do Fator de Ajuste dos Custos com Combustíveis por kWh faturado (FACC) são os mesmos, só diferem nos números, que foram calculados, levando em consideração as variações dos preços de combustíveis, os parâmetros de eficiência acordado para o ano 2022 e, subsequentemente, para o ano de 2023 e outros ajustes derivados dos exercícios de atualização anteriores.
Por isso, verifica-se que as tarifas de eletricidade acima referida sofreriam uma diminuição do FACC no valor de 16,39 ECV/kWh faturado, em todos os escalões.
Entretanto, como se pode constatar no quadro, em anexo, devido ao término das medidas de mitigação decretada pelo Governo, bem como dos défices gerados durante os períodos anteriores, ao valor de diminuição do FACC acrescentou-se o valor de 4,29 ECV/kWh faturado (valor este que estava suspenso desde outubro de 2021). O valor de 1,91 ECV/kWh também suspenso desde julho 2022 e o valor de 7,12 ECV/kWh resultante do final da subsidiação do Governo neste mesmo montante, resultando numa diminuição das tarifas atuais de 3,07 ECV/kWh faturado, sem levar em conta os défices gerados nos exercícios anteriores.
Deste modo, os défices gerados foram obtidos pelo produto das quantidades de kWh estimadas pelos valores unitários dos défices, ou seja, o montante de 1.776.049.271,99 ECV para o período de 1 outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 cujo o défice unitário era 4,29 ECV/kWh faturado e o montante de 315.725.360 ECV para as quantidades desde 1 julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 cujo défice unitário era de 1,91 ECV/kWh faturado, do exercício anterior deduzido do valor de adiantamento do Governo em 100.000.000 ECV, totalizando o valor de 1.991.774.631,99 ECV, a serem recuperados em dois anos.
Por isso, o valor de recuperação unitário foi calculado em 3,01 ECV/kWh faturado, tendo em conta a faturação média mensal de 27.600.000 kWh.
Assim, relativamente à tarifa anteriormente pago pelos consumidores finais, as novas tarifas sofrem uma ligeira diminuição de 0,063 ECV/kWh.
Relativamente às tarifas sociais, estas também continuam nos mesmos valores anteriores, conforme a Resolução nº 123/2022 de 29 de dezembro que prorroga a vigência da medida complementar de mitigação constante do nº 1 do artigo 2º da Resolução nº 64/2022 de 14 de junho, por um período de seis meses, a contar da data de entrada em vigor do presente ajuste tarifário.
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