A venda do passe de estudane pelas operadoras é destinada aos alunos dos 6 a 24 anos

Na sequência de uma informação que circula nas redes sociais que, alegadamente, uma jovem estudante universitária de 24 anos, teria sido negado o carregamento do passe por uma operadora dos transportes coletivos urbanos de passageiros, na capital, o diretor do Departamento de Combustíveis e Transportes, na ARME, António Modesto Rodrigues, esclareceu esta quinta-feira, 3, em declarações à Inforpress, que a venda do passe de estudante pelas operadoras, é destinada aos alunos dos seis a 24 anos, inclusive, mediante comprovativo de frequência escolar.
António Rodrigues, confirmou àquela agência de notícia que, de facto, esse limite de idade consta da última actualização de tarifas dos passes para os transportes colectivos urbanos de passageiros, mas foi esclarecendo que a recusa da venda do passe aos estudantes só ocorre, quando estes estiverem já com os 25 anos completos.

O responsável do Departamento de Combustíveis e Transportes, lembrou a este propósito e à guisa da analogia, que o limite de idade foi estabelecido dentro daquilo que é a prática em vários países, como é o caso, por exemplo, de Portugal, indicando que em Cabo Verde já havia essa prática há vários anos.

“De facto, nós recebemos uma denúncia e a ARME vai abrir um processo de averiguação para ver se as operadoras estão a cumprir essa deliberação”, disse Rodrigues adiantando, entretanto, que no caso que chegou à reguladora não houve prevaricação por parte da operadora Solatlântico.
Recorde-se, entretanto, que, em maio último, a ARME fixou em 2.900 escudos o preço do passe para os adultos/trabalhadores, 2.300 escudos para os estudantes com idade compreendida entre 6 e os 24 anos e 2.100 para os idosos com idade igual ou superior aos 65 anos.
Com da Inforpress