ARME fixa WACC para UNITEL T+ e grupo CV TELECOM para o ano económico 2022

O Conselho de Administração da ARME, através da Deliberação nº 52/CA/2021, de 31 de dezembro, aprova o Relatório da Consulta Pública e Decisão sobre a Taxa do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), para as empresas de comunicações eletrónicas em Cabo Verde, relativa ao ano económico de 2022, depois de ter observado o período de consulta pública, que decorreu entre 23 de novembro e 22 de dezembro de 2021.

Durante a reunião do Conselho de Administração acima referida foi, igualmente, aprovada as taxas do Custo Médio Ponderado de Capital para as empresas do setor das comunicações eletrónicas, em 13,12%, para o Grupo CV Telecom e 12,96%, para Unitel T+. Estas taxas estão em vigor, desde 1 de janeiro deste ano.

Com esta medida regulatória para o mercado das comunicações eletrónicas, a ARME assegura, entre outros propósitos, os corretos incentivos aos investimentos, garante a inexistência de distorções nos mercados, através de práticas discriminatórias e anti-concorrenciais, elimina possíveis barreiras à entrada de novos concorrentes e protege os consumidores de preços excessivos.

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