ARME lança Consulta Pública de Revisão Tarifária do Setor dos Combustíveis

Já se encontra em consulta pública por um período de 30 dias, a Revisão Extraordinária dos Parâmetros das Tarifas dos Produtos Petrolíferos que visa apresentar os pressupostos assumidos e a metodologia utilizada no cálculo das tarifas de serviços de logística, da atividade de transporte terrestre secundário e do serviço de distribuição, para o período regulatório 2021-2023.

É que de acordo com a proposta aprovada na reunião ordinária do Conselho de Administração da ARME de 20 de dezembro, esta revisão extraordinária deriva-se da necessidade de materializar o disposto no regulamento tarifário do setor de combustíveis, separando-se as tarifas previamente agregadas dos serviços de logística e de distribuição nos seus diversos componentes individuais, nomeadamente, na armazenagem primária e secundária, na operação de instalações de enchimento de garrafas de gás butano e na exploração de postos de abastecimento.

Assim, a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) solicita e agradece o envio das contribuições e/ou comentários, preferencialmente, para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por forma a facilitar a divulgação pública das respostas recebidas, no seu website: www.arme.cv

Podem, ainda, as contribuições ser enviadas por correio tradicional através do seguinte endereço:

Agência Reguladora Multissectorial da Economia - ARME

Sede: Avenida da China, Piso 5 º – C.P. n.º 892, Praia

República de Cabo Verde

Para o efeito, solicita-se aos interessados que forneçam toda a informação que entendam relevante, indicando claramente o que consideram confidencial nas suas respostas.

A ARME tomará em consideração todas as contribuições que receber em função do grau de razoabilidade da fundamentação recebida e, não condiciona as suas decisões futuras aos resultados desta consulta pelo que considera igualmente, que os mesmos não são vinculativos.

Deste modo, para que as contribuições e comentários sejam admitidos, os remetentes devem estar devidamente identificados.

Recorde-se que, o prazo para a receção das contribuições e/ou comentários é de 30 dias de calendário, contados a partir da data do lançamento desta consulta, ou seja, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022.