ARME Esclarece sobre Rotura de Stock de JET A1 no Sal

Considerando as informações veiculadas na comunicação social nos últimos dias, sobre a rotura do stock de combustível para o abastecimento da aviação civil (JET A1), no Aeroporto Internacional Amilcar Cabral, que têm gerado ruidos no seio da opinião pública, vimos pela presente, nos termos da lei, esclarecer o seguinte:

1. Relativamente a este assunto, em que esteve envolvida uma aeronave da TUI e uma das empresas concessionárias do setor dos combustíveis, reiteramos que, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 19/2009, de 22 de junho, o produto JET A1 está excluído do âmbito de regulação da ARME;

2. Aliás, à luz do princípio da especialidade, a que se refere o artigo 4º dos Estatutos da ARME, esta não pode levar a cabo atividades ou exercer poderes fora das suas atribuições;

3. Reconhecemos, não obstante, que existem aspetos regulatórios relacionados à supervisão e fiscalização do mercado, nomeadamente, a gestão do stock de segurança do JET A1, que deve ser garantida pelas petrolíferas;

4. A supervisão e fiscalização acima referidas, devem ser garantidas nos termos do artigo 8º e 10º do Decreto-Lei n.º 62/2010, de 27 de dezembro, e do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado e as petrolíferas. Porém, reiteramos, que estas atribuições não são da ARME.

5. Contudo, é mister registar que a ARME reúne as competências necessárias, para assumir a regulação técnica dos setores da energia, água e transportes coletivos interurbanos de passageiros, logo que elas forem transferidas, conforme reza o número 2 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 20 de setembro.