ARME Lança Consulta Pública Projeto Regulamento da Partilha de Infraestruturas

Já se encontra publicado no nosso portal, para consulta pública por um período de 30 dias, o Projeto de Regulamento da Partilha de Infraestruturas, aprovado em reunião do Conselho de Administração da ARME de 30 de novembro, com objetivo de estabelecer as regras aplicáveis à partilha de locais e recursos instalados ou a instalar aptas ao alojamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas.


É que, de acordo com este Projeto de Regulamento da Partilha de Infraestruturas, o acesso e a partilha de infraestruturas aptas ao alojamento das redes de comunicações eletrónicas devem ser garantidos pelo regulador em respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da não discriminação, compatíveis com o princípio da proporcionalidade, orientados aos custos.


Deste modo, o projeto de regulamento, acima referido, pode ser consultado no site da ARME, ficando em consulta por um período de 30 (trinta) dias, ou seja, de 14 de dezembro do ano em curso à 12 de janeiro de 2022.

Assim, a ARME solicita e agradece o envio das contribuições e/ou comentários, preferencialmente para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por forma a facilitar a divulgação pública das respostas recebidas no seu website www.arme.cv.
Agência Reguladora Multissectorial da Economia -ARME
Sede: Avenida da China, edifício Cartório/ARME, 5.º andar
C.P. n.º 892, Praia - República de Cabo Verde


Para o efeito, solicita-se aos interessados que forneçam toda a informação tida por relevante, com indicação expressa da considerada confidencial nas suas respostas.


Recorde-se que a reguladora tomará em consideração todas as contribuições que receber em função do grau de razoabilidade da fundamentação recebida e, não condiciona as suas decisões futuras aos resultados desta consulta pelo que, considera igualmente, que os mesmos não são vinculativos.

Para que as contribuições e comentários sejam admitidos, os remetentes deverão estar devidamente identificados.