Conselho de Administração aprova Regulamentos Tarifário, de Despacho e de Acesso às Redes e às Interligações do Setor Elétrico

O Conselho de Administração da ARME acaba de aprovar, na reunião ordinária de 3 dezembro deste ano, os Regulamentos Tarifário, de Despacho e de Acesso às Redes e às Interligações do Setor Elétrico.

É que, de acordo com a Deliberação nº 50/CA/21, de 3 de dezembro, que aprova estes três instrumentos de regulação, a ARME, no âmbito do seu plano estratégico, identificou a regulamentação do setor elétrico, como uma das prioridades para o triénio 2020-2022, pelo que os regulamentos, ora aprovados, vão contribuir para a atualização e reforço da racionalidade da regulação do setor.

Assim, o novo Regulamento Tarifário (RT) que substitui o anterior aprovado pela extinta Agência da Regulação Económica (ARE), ao invés de o tarifário cobrir apenas os custos totais, com este novo regulamento pretende-se que as tarifas sejam calculadas por atividade. Ou seja, calcular as tarifas de aquisição/produção, de gestão de sistema, de transporte, de distribuição e comercialização de energia.

Já o Regulamento de Despacho (RD) tem como propósito: estabelecer as condições de gestão dos fluxos de eletricidade nas redes, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação, bem como a verificação técnica da exploração e adaptação em tempo real da produção ao consumo, entre outros.

Finalmente, o Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI), estabelece, entre outros, as disposições relativas às condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes do setor elétrico; as condições em que é facultado ou restringido o acesso, bem como a retribuição a que as entidades têm direito ao proporcionarem o acesso às suas redes; e as obrigações de prestação de informação à ARME, assim como a divulgação de informação ao público, para efeitos de acesso.

Recorde-se, entretanto, que os instrumentos de regulação para o setor elétrico, ora aprovados, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial.

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