ENERGIAS RENOVÁVEIS: ARME estabelece valores para 2021

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME estabelece o valor anual máximo de 8,04 ECV por cada kWh injetado na rede pública para os produtores de eletricidade com base em energias renováveis, enquadrado no regime geral, e o mesmo valor anual, 8,04 ECV, por cada kWh como tarifa de venda do excedente de energia produzida no regime de microprodução, nos casos aplicáveis.

Esta decisão regulatória justifica-se nos termos do n.º 7 do artigo 17º e do artigo 23º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 15 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 01/2011, de 3 de janeiro, que estipula que compete à Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) o estabelecimento anual do valor fixo a pagar por kWh ao produtor de eletricidade com base em energias renováveis, enquadrado no regime geral, bem como o custo evitado de produção térmica a ser considerado como tarifa de venda do excedente de energia produzida pelos produtores no regime de microprodução.

Os valores anuais, ora fixados, vigoram a partir de 1 de abril de 2021.

ANEXO: