CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: ARME fixa valor anual do KIP para 2021

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME fixa em 5,49% o valor anual da Constante de Iluminação Pública (KIP) para a Contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), em 2021.

Esta decisão regulatória baseia-se na Lei nº24/VIII/2013, de 21 de janeiro que institui a Contribuição para o Custeio do serviço da Iluminação Pública(CIP), e que estipula no seu artigo 7º, nº1, a fórmula para o cálculo do valor dessa contribuição, da qual faz parte o KIP – constante de Iluminação Pública (relação percentual entre o consumo total de nergia na iluminação pública e o total de energia distribuída pela concessionária).

Na verdade, nos termos do artigo 8º, nº.4, do mesmo diploma, cabe à Agência reguladora Multissectorial da Economia efetuar anualmente o ajuste necessário do KIP.

Recorda-se que, em 2020, a ARME manteve inalterado o valor do KIP em 4,44%.

O valor do KIP, ora estabelecido, passa a vigorar a partir de 01 de abril do corrente ano.