ARME aplica coima de 5 mil contos à CVTelecom no processo de contraordenação

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), por Deliberação nº 28/CA/2020, de 24 de agosto, acaba de aplicar uma coima à Cabo Verde Telecom, no valor de 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos), por incumprimento da decisão da ARME, tomada através da Deliberação nº 17/CA/2020, de 29 de maio, no âmbito do processo de resolução de litígio que opõe CVTelecom e  Unitel T+, sobre o acesso à Estação de Cabo Submarino de Palmarejo. 

É que segundo a ARME, a CVTelecom não cumpriu a decisão vinculativa que  a Autoridade Reguladora Nacional tomou no quadro deste processo de resolução administrativa de litígio, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Legislativo nº 7/2005, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo nº 2/2014, de 13 de outubro, que estabelece o regime geral aplicável às comunicações eletrónicas e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional (ARN). 

Outrossim, lê-se, ainda, na Deliberação nº 28/CA/2020, de 24 de agosto, que a CVTelecom ignorou, igualmente, o prazo adicional concedido pelo regulador para que aquela operadora negociasse com a Unitel T+, o cronograma com vista à co-instalação na Estação de Cabos Submarinos de Palmarejo.  

Recorde-se, ainda, que em reunião ordinária do Conselho de Administração de 29 de maio, a ARME deu provimento aos pedidos da Unitel T+ para que, no prazo de 10 dias, a operadora CVTelecom autorizasse aquela empresa o acesso à Estação de Cabos Submarinos de Palmarejo.

Entretanto, a CVTelecom, nos termos da lei, tem oito dias para, querendo, interpor recurso junto da instância judicial ou proceder o pagamento voluntário do valor correspondente da coima, no prazo de duas semanas.

GCI/ARME.