Por deliberação de 28 de julho de 2020, a ARME decidiu instaurar um processo de contraordenação contra à CVTelecom, por incumprimento da Deliberação n.º 17/CA/2020, de 29 de maio, relativa à resolução do litígio que opõe a Unitel T+ àquela operadora, sobre o acesso à Estação de Cabos Submarinos de Palmarejo.
São vinculativas todas as decisões da Autoridade Reguladora Nacional tomadas no âmbito de processos de resolução administrativa de litígio nos termos do nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Legislativo n.º 7/2005, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2014, de 13 de outubro, que estabelece o regime geral aplicável às comunicações eletrónicas e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional (ARN).
Outrossim, esta violação constitui contraordenação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Decreto-legislativo n.º7/2005, de 28 de novembro, a qual, sendo agente da infração a CVTelecom incorre numa coima que vai de 500.000$00 a 500.000.000$00, nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo preceito legal.
Recorde-se, ainda, que em reunião ordinária do Conselho de Administração de 29 de maio, a ARME deu provimento aos pedidos da Unitel T+ para que, no prazo de 10 dias, a operadora CVTelecom autorizasse aquela empresa o acesso à Estação de Cabo Submarino de Palmarejo.