COVID-19: ARME emite recomendações e fixa medidas excecionais para sectores regulados

O Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissetorial da Economia-ARME deliberou, na passada quarta-feira, 8 de abril, emitir recomendações e fixar algumas medidas excecionais junto das entidades reguladas dos setores de eletricidade, água e comunicações eletrónicas, para fazer face aos impactos económicos e sociais causados pela pandemia COVID-19.

No sector de eletricidade, em virtude da situação provocada pelo CORONAVIRUS, a ARME recomendou manter a suspensão da interrupção de fornecimento por falta de pagamento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal), enquanto durar o período de emergência.  

A ARME recomendou, ainda, que os operadores das redes de distribuição e dos serviços de comercialização evitem o contacto direto com o cliente em sua casa, reforçando os meios de comunicação à distância para a comunicação de leituras, carregamento do serviço pré-pago, esclarecimentos de duvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento.

A Entidade Reguladora recomendou, ainda, que os operadores de rede devem, com caráter prioritário e vinculativo, garantir o fornecimento de energia aos hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as que sejam mobilizadas com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.

Já para o setor da água, a ARME recomendou a não realização de corte no fornecimento de água por falta de pagamento, aos clientes domésticos com um consumo de até 5 m3.  Igualmente não haverá incidência de juros e multas em razão do atraso no pagamento de faturas já vencidas, inclusive. Essa medida vigora até o dia 30 de abril de 2020, podendo o prazo ser prorrogado enquanto permanecer o estado de emergência.

A ARME recomendou, igualmente, que as entidades gestoras prestadoras dos serviços de abastecimento de água devem informar aos utentes, de que a leitura dos contadores continuará a ser feita, normalmente, a não ser que os contadores se encontrem dentro de casas.

Em relação ao setor das Comunicações Eletrónicas, a ARME decidiu atribuir, espectro adicional aos operadores de comunicações móveis, sem custos adicionais, enquanto se mantiver esta situação,  a fim de reforçar as suas redes 3G e 4G, para fazer face à procura excecional de tráfego de voz e dados  e garantir, ainda, que sejam cumpridos os parâmetros de qualidade de serviços.

A ARME decidiu, igualmente, autorizar, durante este período, a implementação da neutralidade tecnológica na banda dos 900 MHz para, e consoante a necessidade das operadoras, também ser utilizada o 3G. Isto significa que, durante este período ficam os operadores livres para usar esta banda de frequência (900 MHz), destinada a reforçar as suas redes 2G, 3G e 4G.  

Além das medidas acima referidas, a ARME deu, igualmente, um conjunto de orientações de cariz informativo e pedagógico, aos consumidores dos setores Água e Saneamento, Energia e Comunicações Eletrónicas, em tempo do COVID-19. Estas orientações constam dos flyers que se encontram publicados nas nossas plataformas de comunicação, online (Portal e redes sociais).