A Agência Reguladora Multissectorial da Economia – ARME delibera manter para o ano 2020, 4.44% como o valor anual da Constante de Iluminação Pública (KIP) para a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Esta decisão regulatória baseia-se na Lei nº 24/VIII/2013, de 21 de Janeiro que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), e que estipula no seu artigo 7º, nº1, a fórmula para o cálculo do valor dessa contribuição, da qual faz parte o KIP - Constante de Iluminação Pública (relação percentual entre o consumo total de energia na iluminação pública e o total de energia distribuída pela concessionária);
Pois, nos termos do artigo 8º, nº 4 do mesmo diploma, cabe à Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) efetuar anualmente o ajuste necessário do KIP.
GCI/ARME