Energias renováveis: ARME estabelece tarifas para 2020

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de estabelecer 8,23 ECV como valor para energia elétrica de origem renovável para os produtores nos regimes geral e micro-produção para o ano 2020.

Assim, a ARME deliberou fixar, para os produtores de eletricidade com base em energias renováveis, enquadrado no regime geral, o valor máximo de 8,23 ECV por cada kWh injetado na rede pública e fixar o mesmo valor de 8,23 ECV por cada kWh como tarifa de venda do excedente de energia produzida pelos produtores de eletricidade com base em energias renováveis, no regime de micro-produção, nos casos aplicável.

Esta decisão regulatória justifica-se nos termos do n.º 7 do art.º 17 e do art.º 23 do Decreto-Lei n.º 54/2018, que altera o Decreto-Lei n.º 1/2011, e que estabelece que compete à Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) o estabelecimento anual do valor fixo a pagar por kWh ao produtor de eletricidade com base em energias renováveis, enquadrado no regime geral, bem como o custo evitado de produção térmica a ser considerado como tarifa de venda do excedente de energia produzida pelos produtores no regime de micro-produção.

 

GCI/ARME