Regulamento de Partilha de Infraestruturas aptas a alojar Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia aprova, através da deliberação n.º 31/CA/2019 de 29 de novembro, o Regulamento de Partilha de Infraestruturas aptas a alojar Redes e Serviços de Comunicações electrónicas, no âmbito das suas competências e atribuições em matéria das comunicações electrónicas.

O regulamento, ora aprovado, estabelece regras aplicáveis à partilha de infraestruturas aptas a alojar Rede e Serviços de Comunicações Electrónicas, sem o prejuízo de outros proprietários de infraestruturas partilharem com os operadores de comunicações electrónicas a respectiva infraestrutura, nomeadamente redes eléctricas e de radiodifusão, mediante termos de remuneração acordados entre as partes.

O disposto do Regulamento aplica-se aos operadores, proprietários, detentores e gestores de infraestruturas aptas a alojar rede e serviços de comunicações electrónicas, independentemente de estes exercerem ou não, a sua actividade no sector das comunicações electrónicas.

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