A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME, no âmbito das suas competências regulatórias em matéria da energia, estabelece 8,80 ECV por cada kWh como o valor fixo de energia com origem em renováveis (VFER) para o ano 2019 no regime geral de produção e como o custo evitado de produção termica do sistema eletrico nacional para o regime de micro produção,
Ao abrigo do n.º 7 do art.º 17 do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 15 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 1/2011, de 3 de Janeiro, e o art.º 23.º do mesmo diploma, que estabelece os regimes remuneratórios aplicáveis aos dois regimes, respectivamente.