A agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) fixa novas tarifas de electricidade e Água para Electra e AEB, em vigor a partir do dia 20 de setembro de 2019.
Considerando a última atualização das tarifas de eletricidade em março de 2019; a variação dos preços dos produtos petrolíferos de março a setembro de 2019 e tendo em conta os parâmetros relativos às perdas, ao mix de combustíveis para produção de eletricidade, os valores de eficiência e a participação das renováveis, e o ajuste da tarifa de electricidade aplicável ao consumo interno de produção de água, a ARME aprova o ajuste das componentes variáveis das tarifas de eletricidade e água a praticar pela concessionária Electra e subconcessionária AEB.
Salienta-se que as tarifas de água para Electra referem-se apenas à Electra Norte, que opera nas ilhas do Sal e S. Vicente.
Esta decisão da ARME enquadra-se ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 20 de Setembro, que aprova os Estatutos da ARME e o regulamento que estabelece a metodologia de cálculo, os procedimentos de indexação e a revisão das tarifas a praticar pelos operadores do sistema elétrico nacional, aprovado pelo Despacho n.º 14/2011, de 14 de Outubro, e na alínea b) do artigo 47º do Regulamento Tarifário para a prestação do serviço de água e saneamento, aprovado pela deliberação do CA nº 01/CA/ARME/2018, de 20 de dezembro.
As novas tarifas de electricidade e água vigoram até 19 de março de 2020.