A Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde, ICP-CV, foi criada pelo Decreto-Lei 44/2009, de 09 de Novembro, e destina-se a estabelecer uma estrutura de confiança eletrónica, de forma que as entidades de certificação que lhe estão subordinadas disponibilizem serviços que garantam:
A realização de transações eletrónicas seguras;
A autenticação forte;
Assinaturas eletrónicas de transações ou informações e documentos eletrónicos, assegurando a sua autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade.
A ICP-CV compreende:
a) Conselho Gestor da ICP-CV;
b) Entidade de Certificação Raiz de Cabo Verde (ECR-CV);
c) Autoridade Credenciadora;
d) Outras Entidades devidamente credenciadas pela Autoridade Credenciadora, nomeadamente Entidades Certificadoras.
Quadro Regulamentar:
Decreto-Lei 33/2007, de 24 Setembro que regula o uso da assinatura eletrónica, o reconhecimento da sua eficácia jurídica, a atividade de certificação, bem como a contratação eletrónica
Decreto-Regulamentar nº 18/2007, de 24 de Dezembro que regulamenta o Decreto-Lei nº 33/2007, de 24 de Setembro
Decreto-Lei nº 44/2009, de 09 de Novembro que cria Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde
Portaria nº 2/2008, de 28 de Janeiro que fixa o montante de taxas devidas pela credenciação e pelo registo das entidades certificadoras de assinaturas digitais