A Agência Reguladora Multissectorial da Economia fixa os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorarem a partir das 00 horas do dia 1 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.