A Agência Reguladora Multissetorial da Economia-ARME fixa os novos preços máximos dos combustíveis, que devem vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de junho de 2021, ao abrigo do disposto na legislação em vigor e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de aprovar o Regulamento Tarifário do Setor dos Combustíveis, aplicável a todas as empresas licenciadas para desenvolverem atividades de comercialização de produtos petrolíferos no território nacional.

Este regulamento estabelece a metodologia de cálculo dos parâmetros custo de aquisição do produto (CP), custo unitário de gestão do sistema de logística (CUGSL) e margem máxima unitária de distribuição e venda a retalho (MMUD), da fórmula de fixação do preço máximo de venda ao consumidor final (PMVCF) dos produtos petrolíferos regulados e dos procedimentos de indexação e revisão, bem como a aplicação dos mesmos às empresas licenciadas.

Anexo: