ARME lança Audiência Publica sobre Sentido Provável de Decisão que altera ORCA e ORCE
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É que a ARME, entende que o mercado de circuitos alugados é essencial para a promoção da concorrência nos mercados retalhista, pois permite a outras empresas, através da remuneração adequada ao Grupo CVTelecom, o uso das suas infraestruturas, evitando, assim, a duplicação de investimentos, e a estarem habilitadas a concorrer na oferta de serviços nesses mercados retalhistas.
Outrossim, com as novas ofertas de referência os operadores estarão em condições de introduzir no mercado, produtos e serviços mais competitivos que representam mais-valias para os consumidores finais.
Recorde-se que, o facto de a ORCA e a ORCE, terem sido aprovadas em 2014 e 2016, respetivamente, sente-se agora a necessidade de se proceder à sua atualização, tendo em conta a dinâmica do mercado das comunicações eletrónicas em Cabo Verde, o novo quadro legal para o setor (DL Nº 02/2021, de 20 de abril), bem como o novo contrato de concessão assinado entre o Estado de Cabo Verde e a CV Telecom.
Por isso, têm os interessados, um período de 30 dias para, querendo, pronunciar-se sobre o SPD relativo às alterações à ORCA e à ORCE.
A ARME solicita e agradece o envio das contribuições e/ou comentários sempre que possível, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , sem prejuízo do envio pelas vias tradicionais (carta ou fax).
As contribuições a serem enviadas por carta, devem ser endereçadas à:
Agência Reguladora Multissetorial da Economia – ARME
Sede: Avenida da China, Piso 5º - C.P. n.º 892, Praia
República de Cabo Verde
Para o efeito, solicita-se aos interessados que forneçam toda a informação tida por relevante, com indicação expressa daquela, considerada confidencial nas suas respostas.
A ARME tomará em consideração as contribuições que receber, em função do grau de razoabilidade da fundamentação recebida, e não condiciona as suas decisões futuras aos resultados desta consulta, pelo que considera igualmente, que os mesmos não são vinculativos.
Para que as contribuições e comentários sejam admitidos, os remetentes deverão estar devidamente identificados.
Para mais informações, consulte os documentos abaixo: