Relatório da Consulta Prévia e Decisão sobre Mercado de Terminação Fixa e Definição de Glide Path - especificação da obrigação de controlo de preços

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME acaba de aprovar o relatório da Consulta Prévia e a Decisão sobre o Mercado de Terminação Fixa e Definição de Glide Path - especificação da obrigação de controlo de preços.

Com esta decisão, a ARME determina que as taxas de terminação fixa passam a ser determinadas e calculada com base no modelo de custos incrementais de longo prazo para as terminações fixa na opção de LRIC “Puro” e fixa que o Glide Path das taxas deve vigorar durante o período de 18 (dezoito) meses, com ínicio a partir de 1 de agosto de 2021.

Nesse sentido, foi submetida à audiência prévia dos interessados o Sentido Provável de Decisão sobre o Mercado de Terminação Fixa e Definição de Glide Path  - Especificação da obrigação de controlo de preços, a vigorar por um período de 18 meses, visando fixar os preços máximos de terminação a aplicar durante esse período.

A ARME recebeu respostas das entidades reguladas, nomeadamente da UNITEL T+, Telecomunicações, S.A. e GRUPO CVTELECOM (CV Móvel, CV Multimédia e CV Telecom).

Refira-se que a taxa de terminação fixa é o valor que o operador A tem que pagar por terminar a chamada na rede do operador B, e vice-versa. A vantagem dessa decisão é que com a taxa de terminação fixa mais baixa o operador terá menor custo por terminar a chamada na rede do outro operador, e, consequentemente, uma tarifa mais baixa para o consumidor final.

Anexo: