Relatório da Consulta Prévia e Decisão sobre Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel

A Agência de Regulação Multissetorial da Economia-ARME acaba de aprovar o Relatório da Consulta Prévia e Decisão sobre a Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel, a vigorar por um período de 18 meses.

Com esta decisão, a ARME fixa os novos preços máximos de terminação móvel, a vigorar a partir do dia 1 de agosto, e determina que, os mesmos deverão sofrer reduções graduais em cada 3 meses (Glide Path). Findo o período de 18 (dezoito) meses, os novos preços máximos de terminação móvel a fixar pela Reguladora terão por base os resultados dos modelos de custeio aprovados, considerando as informações reportadas pelas operadoras.

Recorda-se que de acordo com o Sentido Provável de Decisão sobre Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel, a vigorar por um período de 18 meses, aprovada pela Deliberação n.º 19/CA/2021 de 13 de Maio,  ficou assente  que a definição de uma Glide Path irá permitir baixar as taxas máximas de terminação móvel, alinhado às melhores práticas internacionais, evitando, assim, uma descida disruptiva, tendo em conta os resultados do modelo de custeio.

Nesse sentido, foi submetida à audiência prévia dos interessados o Sentido Provável de Decisão sobre Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel a vigorar por um período de 18 meses, com o objetivo fixar os preços máximos de terminação a aplicar durante esse período. 

A ARME recebeu respostas das entidades reguladas, nomeadamente da UNITEL T+, Telecomunicações, S.A. e Grupo CV Telecom (CV Móvel, CV Multimédia e CV Telecom).

Refira-se que a taxa de terminação móvel é o valor que o operador A tem que pagar por terminar a chamada na rede do operador B, e vice-versa. A vantagem dessa decisão é que com a taxa de terminação móvel mais baixa o operador terá menor custo por terminar a chamada na rede do outro operador, e, consequentemente, uma tarifa mais baixa para o consumidor final.

Anexo: