Aprovado Sentido Provável de Decisão sobre Mercado de Terminação Fixa e Definição de Glide Path

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia acaba de aprovar o Sentido Provável de Decisão sobre Mercado de Terminação Fixa e Definição de Glide Path: especificação da obrigação de controlo de preços, submetendo-o à audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação, se pronunciem, querendo.

No mercado grossista de terminação fixa, o qual, por definição, é um mercado onde não existe concorrência efetiva, sendo cada operador uma entidade monopolista na terminação de chamadas na sua própria rede, foi imposta a obrigação de controlo de preço e contabilização de custo nesse mercado.

Atendendo que não existe alternativa técnica e económica viável para um operador terminar chamada na rede de outro operador, não existe concorrência efetiva nesse mercado,  os preços a definir nesse mercado devem ser marginais porque senão criam várias distorções concorrenciais.

É neste sentido que, quer a nível internacional quer a nível nacional, esse mercado é sujeito as medidas de regulação ex-ante, nomeadamente a implementação de modelos de custeios com base em custo incremental de longo prazo a fim de minimizar os problemas decorrentes de taxas de terminação elevadas.

Anexo: