Aprovado Sentido Provavél de Decisão sobre Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia acaba de aprovar o Sentido Provável de Decisão sobre a Definição do Glide Path de Taxas de Terminação Móvel, a vigorar por um período de 18 meses, submetendo-o à audiência prévia dos interessados para que, no  prazo de 20 (vinte)  dias úteis a contar da data da publicação se pronunciem,  querendo.

Atendendo que um dos principais problemas identificados no mercado de terminação de chamadas,  considerado monopolista, é a existência de preços excessivos que criam falhas e distorções no mercado,  a definição de um glide path,  irá permite baixar as taxas de terminação móvel  alinhado às melhores práticas internacionais, e, assim, permitir um ajustamento por parte das operadoras, evitando uma descida disruptiva tendo em conta os resultados do modelo de custeio.

Recorda-se que foi submetido aos operadores a Consulta pública e audiência prévia dos interessados sobre Desenvolvimento e implementação do modelo   de   custeio de terminação Móvel  LRIC “ Puro”- Definição dos conceitos e abordagem metodológica e a definição de um período de 18 meses para ajustar as taxas de terminação aos resultados do modelo através de um glide path.

O modelo acima referenciado está alinhado com a melhores práticas internacionais,  e é mais adequado à realidade do mercado cabo-verdiano para fixar as taxas de terminação. Na verdade, o modelo de LRIC “puro” é um modelo que implicará uma menor distorção sobre a estrutura dos preços das chamadas de voz, visto que incluirá apenas os custos incrementais inerentes à prestação desse serviço.

Anexo: