ARME socializa com Entidades Reguladas Regulamento de Faturas-tipo dos Serviços de Eletricidade, Água e Saneamento

A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME promoveu, esta amanhã, uma reunião por video-conferência com as Entidades Reguladas, prestadoras de serviço público aos consumidores finais, para socializar o Regulamento de Fatura-tipo dos Serviços de Fornecimento Público de Energia Elétrica, de Abastecimento de Água para o Consumo Humano e Saneamento de Águas Residuais Urbanas.

O regulamento, ora socializado, estabelece o dever de informação das prestadoras de serviço público aos consumidores finais de energia elétrica, água e saneamento a serem incluídas nas suas faturas a aplicar no fornecimento e/ou prestação dos serviços aos consumidores finais.

As faturas a apresentar pelas prestadoras de serviço público devem conter os elementos necessários a uma completa e acessível compreensão dos valores totais e desagregados faturados, designadamente: datas e meios para a comunicação de leituras; consumos reais e estimados; preços e tarifas; período de faturação; potência ou capacidade contratada; taxas e impostos discriminados; condições, prazos e meios de pagamento; consequências pelo não pagamento, etc.

A fatura deve incluir informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual.

As faturas emitidas pelas prestadoras de serviço público devem cumprir o disposto no referido regulamento no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data de entrada em vigor do referido regulamento, ou seja, as entidades gestoras devem adequar os seus modelos de faturas-tipo nos termos do regulamento, sujeito a prévia aprovação da ARME.

As empresas reguladas têm até dezembro deste ano para adequar as suas facturas ao regulamento. Recorde-se que o Regulamento de Fatura-tipo dos Serviços de Eletricidade e Água e Saneamento entrou em vigor desde o dia 12 de dezembro de 2019.